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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:45
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 18:43
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 16:54
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 11:17
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 17:57
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 13:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 16:05
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Horas Extras e Reflexos. Diferenças.

Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 11:25
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Prefeitura. Não Prestação de Contas da Aplicação dos Recursos Recebidos. Ressarcimento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2004 - 14:50
Tóxicos - Leis n. 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas
Renato Flávio Marcão é Especialista em Direito Constitucional, Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie, Professor de Direito Processual Penal da UNIP e da UNIRP e Promotor de Justiça
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Dano moral. Assédio moral. Submissão a situação degradante no ambiente de trabalho.

Tendo sido demonstrado no feito que o reclamante era tratado de forma hostil pelo seu superior hierárquico, por meio de xingamentos e brincadeiras de mau gosto, e que se submetia a situação desumana e degradante no ambiente de trabalho, é cabível a indenização extrapatrimonial, em razão dos atos ilícitos perpetrados pela empregadora.

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